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Produtora do Carnabral pode ser multada pelo Decon após omitir direito à meia-entrada

No ano passado, a empresa já foi multada por não atender ao requisito legal de explicitar o direito à meia entrada
21:41 | Nov. 01, 2018
Autor Lucas Braga
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Lucas Braga Repórter do O POVO Online
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Tipo Notícia
O Ministério Público do Ceará (MP-CE) abriu novo procedimento contra a empresa Ver Produções, organizadora do Carnabral 2018, carnaval fora de época, em Sobral. No ano passado, a produtora foi multada por não atender ao requisito legal de explicitar o direito à meia entrada. 
 
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A promotora de Justiça Juliana Cronemberger, coordenadora da unidade do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) em Sobral, explica que a produtora do evento até hoje recorre da decisão e espera julgamento. “Com a reincidência, o valor da multa deve ser mais alto”, afirma. 
 
Foi ainda sugerido que a empresa criasse meios para fazer o ressarcimento de consumidores que cumpriam os requisitos legais e tiveram o benefício negado. 

Na publicidade do Carnabral 2018, todavia, o problema se repetiu. “Quando a gente começou a recolher propaganda, vimos que não constava nada (dizeres legais) sobre a meia. Foram panfletos, material na internet e na loja física, e pôster em shopping. Eles alegam que estão vendendo a meia-entrada, mas só conseguem comprovar as vendas realizadas no site. A gente vai continuar acompanhando”, completa Juliana.

Nesta quinta-feira, 1º, é possível ver que no site do evento já constam os dizeres, em cumprimento à Lei 12.933. “É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral”.

No site de venda dos abadás também há opções de venda de meia-entrada para as diferentes modalidades disponíveis. O POVO Online tentou contato com a Ver Produções, pelo número de telefone disponibilizado no site. Contudo, as ligações não foram atendidas na manhã e tarde desta quinta, 1º. A empresa tem cinco dias para comprovar o cumprimento da recomendação. 

Caso seja negada a compra do ingresso pelo valor da meia-entrada, o consumidor poderá registrar a reclamação na unidade do Decon em Sobral, na rua Coronel Rangel, nº 301, Centro - Sobral/CE.
 
O que diz a lei 
O direito a meia-entrada é garantido a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, para entrada em qualquer espécie de espetáculo artístico-cultural ou esportivo. O benefício deve ser disponibilizado em 40% da carga total de ingressos e a empresa deve elaborar um relatório após o fim das vendas comprovando o cumprimento da lei.

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