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Mundo dos compactos
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Mundo dos compactos

Lado a lado, pai e filho debatem novas tendências que estão por chegar em Fortaleza e tratam a polêmica rescisão de contrato
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Para que um apartamento gigante ocioso se o morador vai passar a maior parte do dia fora de casa? Esse é um dos questionamentos que vêm instigando mudanças na forma de pensar um empreendimento. Apartamentos de metros quadrados reduzidos são apontados como tendência por José Carlos Gama e Gama Filho em entrevista a Jocélio Leal no programa Mercado Imobiliário da Rádio O POVO/CBN.


Uma tendência que já é realidade em cidades como São Paulo, para a dupla, Fortaleza ainda não está totalmente preparada para isso, mas já se encontra no caminho de se tornar viável.

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Diretor da construtora Placic e vice-presidente da área imobiliária do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon/CE), José Carlos Gama analisa a transição para 2018 do mercado imobiliário e aborda temas polêmicos como a rescisão de contratos, sob a ótica de engenheiro e advogado. Além disso, Gama Filho, diretor de planejamento do Sinduscon e sócio diretor da Tech Construtora, detalha o novo empreendimento Beach Way, do Porto das Dunas.


 


O POVO - Você disse certa vez que o mercado vive um momento de otimismo cauteloso. O que é isso?


José Carlos Gama - A gente chama de otimismo cauteloso justamente porque o fundamento econômico do nosso País está sob controle, a inflação realmente baixando, o Banco Central reduziu mais a Selic essa semana, o emprego voltando a ser gerado.

 


Esses são os pontos fundamentais, mas ainda é um ano de muita instabilidade política. E com certeza a política contamina muito a economia. E principalmente a compra de um imóvel, que é uma compra de longo prazo, que a pessoa precisa se programar. A maioria precisa de 20 ou 30 anos para pagar o seu imóvel através do financiamento bancário, ele se sente receoso de fazer isso na realidade de interrogação. Por isso a gente chama de otimismo cauteloso, porque o problema maior na economia passou, mas na política não.
 


 OP - O que é a proposta do Beach Way e o quais são os planos similares para imóveis na praia?


Gama Filho - Ele fica a 500m do Beach Park, pé na areia. Quando a gente resolveu lançá-lo em 2014, estava no início da crise e todo mundo chamou a gente de doido, porque o Porto das Dunas já estava com muito estoque. E a gente resolveu inovar. Apostamos muito também na localização, por estar bem próximo ao Beach Park e por estar bem próximo à praia em si. Então a gente levou apartamentos de 57m², consequentemente, taxa de condomínio e tickets mais baixos. Permitimos que novas famílias que não podiam desfrutar de ter uma segunda residência lá para ter esse tipo de utilidade. Com uma área comum completa, como basicamente a todos os outros empreendimentos, só que também de uma forma reduzida que seja o suficiente para a quantidade de apartamentos.

 


OP - O que você enxerga de tendência que está vindo por aí?
 

GF - Uma tendência que nós visualizamos é que o urbanismo vai mudando com gerações. Esse novo urbanismo vem nesse conceito de ter apartamentos mais compactos, porque às vezes você passa o dia todo fora de casa. Você basicamente só acorda e depois vai dormir em casa. O resto você faz externo. Então para que você precisa de um monte de espaço ocioso durante boa parte do tempo? Essa é a nova tendência do urbanismo atual.
 

JCG - Outro ponto importante é a mudança da cultura das pessoas. Minha menina com 27 anos está pensando em casar. Mas mesmo solteira, ela pensou em sair de casa. Ela não precisa de um apartamento grande. Para morar como solteira, ela precisa de um compacto. Quando o cara se separa, já está procurando um apartamento compacto. O idoso que já educou os seus filhos, já não está mais precisando ficar em um apartamento de 200m². A demanda por esses apartamentos de redução diária está cada vez maior.
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OP - Como fica a construtora quando há uma rescisão e como é que está isso pelo ponto de vista jurídico?
 

JCG - A primeira lei de proteção ao consumidor é exatamente a Lei das Incorporações, que desde aquela época já deixa claro que o contrato de compra e venda de imóveis é irretratável. Nem vendedor nem comprador podem desistir da compra. Primeiro, para evitar especulação. E o contrato de comprimento quando eu faço um prédio ou um apartamento, eu não faço os apartamentos isolados. Aquilo é uma edificação só. Uma inadimplência vai afetar todos os demais compradores, porque aquele recurso que estava previsto você me pagar é exatamente para formar o capital necessário para a construção do empreendimento. Quando veio a lei do Código de Defesa do Consumidor, o artigo 53 deixava claro que quando houvesse uma rescisão, a pessoa que se tornou inadimplente não pode perder tudo que deu. E no parágrafo primeiro dizia que a devolução teria que ser dado, porém, abatendo apenas a fruição. Esse parágrafo foi vetado pelo presidente da república e com muita razão. Porque eu não poderia devolver a você só abatendo a fruição se aquela rescisão estava provocando uma série de despesas que não voltam mais do bolso do construtor.
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É importante que o judiciário faça a parte dele, separe primeiro aqueles que estão destratando por ser especulador, esse tem que ter uma penalidade maior, daquele consumidor que adquiriu para seu uso e de uma hora para outra, sofreu um infortúnio e não tem condições de continuar. Esse obviamente a própria construtora não quer mantê-lo na sua carteira, porque ele precisa daqueles fundos. A Justiça já determinou que essa devolução deve ser imediata. Aí foi outro equívoco do Superior Tribunal de Justiça. No momento que eu devolver de imediato, eu vou deixar de receber aquilo que estava previsto, eu vou ter que retirar recursos que estavam previstos para fazer a obra. A gente está sugerindo que a devolução se dê depois da conclusão da obra.
 


OP - Em que pé está essas discussões?
 

JCG - Esse debate continua a nível executivo, mas existem diversos projetos de lei no Senado e na Câmara que a gente está trabalhando agora com retorno do ano legislativo para que ainda nesse semestre saio algo que possa apaziguar os próximos contratos.
 

 

OP - É possível fazer essa mensuração?
 

JCG - Com certeza. É isso que a gente está procurando também através do próprio exemplo da Federação das Indústrias do Estado do Ceará, eu já procurei o Beto Studart, para fazer essa aproximação nossa com os desembargadores para que a gente através de um seminário mostre de que é possível sim, aí dar esses detalhes porque a gente precisa entender que o juiz é como um médico clínico geral. Precisa entender de tudo e a Lei das Incorporações é uma lei muito específica. Quem não deve, não teme. Como a gente está procurando através da Justiça, a gente tem através do diálogo franco, em uma mesa redonda, chamando o Ministério Público, porque nós somos consumidores também. 

 

 

DISTRATO X RESCISÃO
 

Enquanto distrato é quando as duas partes entram em acordo amigavelmente para cancelar o contrato, a rescisão consiste na decisão unilateral de uma das partes por desistir do acordo.   

 

 

NEGOCIAR
O que Sinduscon procura orientar aos seus associados é não deixar uma questão ir para Justiça. Sente com o seu cliente, encontre uma forma de juntos encontrar uma operação em que todos saiam perdendo menos. Efetivamente, todos vão perder, mas que saiam perdendo menos 

 

Multimídia
 

Confira vídeo da entrevista com José Carlos Gama e Gama Filho em http://bit.ly/2sdViG9 

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