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Reforma trabalhista altera 117 artigos da CLT
Economia

Reforma trabalhista altera 117 artigos da CLT

Para se adequar ao mercado de trabalho, a reforma trabalhista propõe mudar 117 artigos dos 900 que a CLT possui. Para uns, mudanças significam modernização. Para outros, são precarização dos direitos trabalhistas
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Dos 900 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a reforma trabalhista (Projeto de Lei 6.787/2016), caso aprovada, mudará 117 pontos da legislação. A proposta é que a lei de 1943 se adeque à modernização do mercado de trabalho. Mas o que é considerado modernização por uns é visto como retrocesso aos direitos trabalhistas por outros.

[SAIBAMAIS]

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), até tentou votar ontem requerimento que pedia regime de urgência para apreciação do projeto da reforma trabalhista, o que foi rejeitado. O ponto mais polêmico é exatamente o pilar da proposta, a prevalência do negociado sobre o legislado, fazendo com que acordos coletivos prevaleçam sobre o que está dito em lei. São 40 itens – como banco de horas, parcelamento de férias e cumprimento da jornada de trabalho – serão definidos a partir da negociação entre patrões e empregados. A lista originalmente enquadrava 13 pontos nessa modalidade, mas o relator ampliou para 40.


O economista Sérgio Melo avalia que as mudanças, do modo como estão propostas, “são positivas, mas nem tanto”. Para ele, poderiam ser ainda mais flexíveis. “O que existe no Brasil é preocupação grande dos empregadores porque o número de obrigações que existem quando se contrata um funcionário amedronta”, diz.


O advogado Wagner Luís Verquietini, do escritório Bonilha Advogados, acredita reforma trabalhista vai acentuar ainda mais as desigualdades sociais e dizimar o direito do trabalho. “O objetivo é apenas extrair ainda mais lucro para as grandes empresas. Prova disso é que todos os pontos da reforma estão contidos no documento denominado Agenda da CNI (Confederação Nacional da Indústria) de 2017”. Para ele, a reforma trará informalidade ao mercado de trabalho e enfraquecimento do poder sindical.


Por outro lado, a gerente-executiva de Relações do Trabalho da CNI, Sylvia Lorena, diz que negociações coletivas voluntárias devem ser incentivadas sem qualquer restrição e não precarizam o trabalhador. Para ela, o texto do PL não revoga ou reduz qualquer direito previsto na CLT. “A proposta permite que empregadores e trabalhadores possam, se assim quiserem, ajustarem rotinas e condições de trabalho de acordo com necessidades e circunstâncias”.


Paulo Regis, juiz titular da 18º Vara do Trabalho de Fortaleza e professor de Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor), critica a falta de debate em torno da reforma. “Eles foram direcionados a pessoas escolhidas, de acordo com a corrente de interesse dos empregadores”. E o fato da negociação passar a valer sobre o legislado, ele diz, inverte a ordem e altera a CLT em mais de 100 artigos. “A partir do momento em que os acordos prevalecem, você está fragilizando o hipossuficiente (trabalhador)”.


Helder Nogueira, secretário de Administração e Finanças da Central Única dos Trabalhadores no Ceará (CUT-CE), lembra, assim como o juiz, que a CLT, apesar de ser de 1943, foi sendo modificada ao longo dos anos. “Esse desmonte ataca diversos eixos: precarização do trabalho, flexibilização dos direitos e favorece negociações que não passam pelo sindicato”.


Mas embora, historicamente, o protecionismo consista no “legítimo mecanismo de proteção ao trabalhador” face a altivez do empregador, Ana Paula Barbosa Pereira, coordenadora do setor trabalhista da filial Maranhão do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, ressalta que este mesmo princípio, muitas vezes é revestido por um viés paternalista que desvirtua a real finalidade da legislação. “Por um lado, isso garante resultados isolados aparentemente benéficos aos trabalhadores, de outro, é certo que essa característica tende a fragilizar a segurança jurídica, reforçando sobremaneira a necessidade de reformulação do aparato normativo trabalhista em alguns pontos, de modo a modernizá-los, jamais reduzi-los ou revogá-los”.


 

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