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Desarranjos institucionais

2018-01-11 01:30:00
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A deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) vai continuar no banco de reserva, sem poder assumir a titularidade do Ministério do Trabalho. O governo de Michel Temer recuou da ideia de apelar ao Supremo Tribunal Federal para derrubar a decisão da Justiça Federal que a impede de assumir o cargo, preferindo aguardar decisão final do Tribunal Regional Federal (TRF-2). Para o juiz Leonardo da Costa Couceiro, da Vara Federal de Niterói (RJ), a nomeação de Cristiane ofendeu o princípio constitucional da moralidade administrativa, pois ela é demandada em dois processos na Justiça do Trabalho, movidos dois ex-empregados. Em um deles, já foi condenada.

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Na coluna de ontem, comentei o assunto, volto a ele para abordar outro aspecto. A Justiça pode intervir em uma decisão, prerrogativa do presidente da República, como a nomeação de um ministro? A resposta é não. Esse tipo de interferência teria de ser reservado a casos muito específicos – e de gravidade inquestionável.


Essa espécie de ingerência de um poder sobre o outro foi inaugurado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foi ele quem suspendeu a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como chefe da Casa Civil da então presidente Dilma Rousseff. E Mendes o fez com base no pressuposto que a nomeação de Lula seria um “salvo conduto” para “impedir o cumprimento de ordem de prisão de juiz de primeira instância”. Na época, Lula não era réu em nenhum processo e nem havia impedimento constitucional capaz de vetá-lo para o cargo.


A partir dessa decisão do STF abriu-se a possibilidade para que qualquer juiz ganhasse seus cinco minutos de fama, impedindo a nomeação de ministros sob alegações as mais subjetivas possíveis. Assim, o ato administrativo de um presidente, torna-se uma loteria, dependendo do juiz que fará o julgamento – e eles são muitos.


Aliás, a origem desse desarranjo institucional foi o processo de impeachment de Dilma Rousseff, que abriu a porteira para variadas excrescências. Segundo a lenda, o impedimento da presidente foi feito dentro dos marcos legais. Certo. Mas para acondicioná-lo nessa caixa foi preciso usar prego caibral (popularmente conhecido como “prego cabral”), martelos e marretas.


A propósito, essa não é uma defesa da pré-ministra Cristiane Brasil. De fato, falta-lhe estatura para o cargo, mas essa é outra história. (E ela também não vai destoar dos demais integrantes da equipe de Temer.)


NO PREÇO

No programa Debates do Povo (rádio O POVO/CBN), ontem, o tema foi a nova forma de calcular o aumento dos combustíveis – seguindo a variação internacional do preço do petróleo –, o que vem acarretando reajustes frequentes. Participaram Bruno Iughetti (especialista na área de petróleo e gás), Manuel Novais Neto (presidente do Sindpostos, sindicato que representa os empresários) e o economista Ricardo Coimbra.

 

Todos defenderam a nova forma do cálculo dos preços. Segundo os debatedores, esse método é adotado pela maioria dos países e preserva a saúde financeira da Petrobras. Desde julho do ano passado, quando passou a vigorar a nova fórmula, já ocorreram 121 oscilações – para cima ou para baixo – acumulando aumento de 34% na gasolina e 29% no óleo diesel.

 

MARGEM DE LUCRO

Um ouvinte quis saber por que o aumento de combustíveis tinha grande impacto na inflação e, agora, mesmo com altos reajustes, isso parece não acontecer mais. Segundo o economista Ricardo Coimbra, o combustível continua “impactando significativamente a cadeia produtiva”. Mas, segundo disse, com o País em recessão, as empresas reduzem as margens de lucros na tentativa de manter as vendas, puxando os índices inflacionários para baixo.

A SECO

Apesar de a elite empresarial ter-se aquietado depois de Temer ter assumido a presidência, muitos empresário estão vendo urso, com as margens de lucro despencando, mas preferem engolir a seco a dar o braço a torcer.

 

Plínio Bortolotti

Jornalista do O POVO

Excepcionalmente, o jornalista escreve esta coluna até sexta-feira

 

Gabrielle Zaranza

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