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Com a decisão, a vaquejada não pode ser regulamentada como esporte
16:15 | Out. 11, 2016
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O Superior Tribunal Federal (STF) julgou por seis votos a cinco, na última quinta-feira, 6, a inconstitucionalidade da lei 15.299, de 8 de janeiro de 2013, do estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural. Os ministros consideraram que a atividade impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente.

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Redação O POVO Online

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