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Após condenação, aumenta expectativa por delação de Eduardo Cunha

2017-03-31 01:30:00
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A condenação do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) repercutiu na Câmara dos Deputados no dia em que o juiz Sergio Moro participou de uma sessão da comissão do novo Código de Processo Penal. Para parlamentares, a pena de 15 anos de prisão servirá de exemplo para aliados. A expectativa agora é que Cunha faça a delação premiada para tentar reduzir a pena nos demais processos a que ainda responde.

[SAIBAMAIS] 

“Essa é a primeira condenação de uma série”, disse Júlio Delgado (PSB-MG), adversário de Cunha. Na avaliação do deputado, a punição deixará o “pessoal mais ressabiado”, uma vez que o mundo político está se dando conta de que Moro não se inibe diante de personagens que já tiveram poder. “Até sombra de formiga vai assustar”, ironizou.


Delgado aposta que qualquer recurso da defesa de Cunha terá poucas chances de sucesso e que agora é a oportunidade dele assinar o acordo de colaboração premiada. “A delação dele agora o previne para o restante”, observou.


O deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) afirmou que a condenação do peemedebista é a prova de que os que defendiam sua cassação tinham razão. “Tomara que ele conte tudo o que sabe para que a gente possa passar a limpo o Parlamento”, disse.


A condenação

Cunha foi condenado a 15 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de divisas, referentes a ação penal sobre propinas na compra do campo petrolífero de Benin, na África, pela Petrobras, em 2011. Foi fixada ainda multa de mais de R$ 250 mil a ser paga pelo ex-deputado.

 

Por ser condenação de 1ª instância, Cunha poderá recorrer a um tribunal superior. No entanto, Moro determinou que, mesmo em uma eventual fase recursal, o ex-deputado responda sob regime de prisão cautelar.


“Considerando as regras do artigo 33 do Código Penal, fixo o regime fechado para o início de cumprimento da pena. A progressão de regime para a pena de corrupção fica, em princípio, condicionada à efetiva devolução do produto do crime, no caso a vantagem indevida recebida, nos termos do artigo 33, parágrafo 4º, do Código Penal”, afirmou Sergio Moro.


O juiz federal também determinou que Cunha seja impedido de assumir função pública e cargo de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas pelo dobro do tempo da pena de reclusão, ou seja, por 30 anos e 8 meses.


O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha foi preso preventivamente por ordem de Moro em 19 de outubro de 2016. (AE)

 

Adriano Nogueira

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