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A importância de um novo modelo para a gestão da previdência dos estados
Economia

A importância de um novo modelo para a gestão da previdência dos estados

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A referência histórica começa pelo chanceler alemão Otto Von Bismarck-Schönhausen, nos anos 80, do século XIX, precisamente na aprovação do seguro de invalidez e velhice, em 1889. A instituição do primeiro sistema de previdência social no mundo moderno é visto como uma atitude compensatória ao avanço dos ideais socialistas, trazendo o movimento operário para fortalecer a unificação do império alemão.


No Brasil, a instituição do Montepio Geral dos Servidores do Estado, data de 1835, e pode ser considerado como um marco para o início às aposentadorias no País e representa a base de poder pós-período colonial no império brasileiro.


O mundo inteiro construiu processos de busca a proteção social como contrapontos a crises, como a de 1929, ou guerras sobre regimes econômicos e políticos. Os deveres e direitos tratados pela sociedade e o Estado, limitando as liberdades individuais em prol do coletivo, são mais bem vistos nos contratos sociais, iluministas, de Rousseau, Hobbes e Locke.

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O pacto entre a sociedade e o papel do Estado é o verdadeiro ponto da discussão. A partir desse debate podemos estabelecer quais seriam as prioridades entre os investimentos públicos e os gastos em proteção social. Talvez a necessidade de um pacto de gerações, no qual os investimentos precedem, com maior sacrifício e formação de poupança, aos gastos crescentes em proteção social sem sustentabilidade.


Um novo modelo da gestão previdenciária dos Estados é critico para essa estabilidade e tem como primeiro fundamento a boa gestão do Estado, com objetivos claros, transparência e governança.


O objetivo é encontrar as fontes de recursos que supram as necessidades de financiamento do Regime Próprio de Previdência dos Estados no conceito mais amplo


O volume dos gastos previdenciários tem crescido de forma exponencial concorrendo com a capacidade de investimentos públicos e a solvência no longo prazo dos Estados.

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A gestão de ativos e passivos, equacionando os prazos de desembolsos com a liquidez dos ativos, diante de uma avaliação de riscos utilizando múltiplos cenários, abre espaço para uma solução. No entanto, a cesta de ativos deve considerar não somente as aplicações produzidas por fundos capitalizados por contribuições vertidas pelo Estado e servidor, mas também os ativos imobiliários existentes, os resultados dos programas de concessões e das parcerias público-privadas e a maximização do valor das ações das companhias estatais.


A riqueza pública bem administrada é o segundo fundamento, através da criação de Holdings das Empresas estatais, patrimoniais e financeiras, conferindo o maior valor ao portfólio do Estado pela possibilidade de maior governança sem interferência política na gestão.

E o terceiro fundamento e talvez o mais importante seja a produtividade, o fazer mais com menos.


A melhoria da produtividade é a maior fonte de recursos do orçamento do Estado para equilibrar a previdência. À medida que o Estado consiga arrecadar mais e produzir mais e com melhores serviços de atendimento a sociedade, utilizando-se de uma relação favorável no conceito de um “Smart State”, um Estado inteligente, com maior uso de tecnologias e processos melhor desenhados, menos burocráticos, e uma força de trabalho qualificada e bem alocada à função também será exponencial e crescente de fonte de recursos. E, por último, e não menos importante é a constituição de um fundo capitalizado com recursos alavancados que garantam liquidez ao modelo, sendo a restrição o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.


A equação de solvência é uma relação direta da produtividade planejada para o futuro, como prioridade do Estado, e o uso dos ativos do Estado na maximização da riqueza pública e o fundo que proporcione a liquidez do modelo, sem ser necessária a estratégia de alienação de bens em ciclos adversos. Dessa forma, seriam cobertas ou imunizadas as necessidades de financiamento do Regime Próprio de Previdência, anualmente, ampliando a capacidade de investimentos públicos orçamentários e naturalmente oferecendo ciclos virtuosos para o Desenvolvimento Econômico e Social do Estado.


Finalmente, no pacto da Sociedade e o Estado é necessário, sem prejudicar direitos adquiridos ou expectativas de direito, um corte, doravante, de privilégios ou recompensas que sejam relacionados com os desequilíbrios e precariedades observados em cada Estado.

 

Célio Fernando B Melo,economista

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